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𝘼𝙉𝙎 𝙙𝙚𝙩𝙚𝙧𝙢𝙞𝙣𝙖 𝙦𝙪𝙚 𝙥𝙡𝙖𝙣𝙤𝙨 𝙙𝙚 𝙨𝙖𝙪́𝙙𝙚 𝙧𝙚𝙖𝙡𝙞𝙯𝙚𝙢 𝙩𝙚𝙨𝙩𝙚 𝙧𝙖́𝙥𝙞𝙙𝙤 𝙥𝙖𝙧𝙖 𝘾𝙤𝙫𝙞𝙙-19

𝘼𝙉𝙎 𝙙𝙚𝙩𝙚𝙧𝙢𝙞𝙣𝙖 𝙦𝙪𝙚 𝙥𝙡𝙖𝙣𝙤𝙨 𝙙𝙚 𝙨𝙖𝙪́𝙙𝙚 𝙧𝙚𝙖𝙡𝙞𝙯𝙚𝙢 𝙩𝙚𝙨𝙩𝙚 𝙧𝙖́𝙥𝙞𝙙𝙤 𝙥𝙖𝙧𝙖 𝘾𝙤𝙫𝙞𝙙-19

Passa a valer a partir desta segunda-feira, dia 29, a resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga os planos de saúde a cobrir a realização do teste sorológico, conhecido como teste rápido, para detectar o novo coronavírus.
O exame sorológico tem por finalidade detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, sendo indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
Antes desse período, o recomendado é que se faça o teste de biologia molecular, chamado RT-PCR, que indica se o vírus está agindo no organismo do paciente. Este exame já faz parte da cobertura obrigatória determinafa pela ANS quando o paciente tem um quadro suspeito ou provável da doença.

Já o teste rápido tem agora cobertura obrigatória quando o paciente apresentar casos de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave. Em comunicado, a ANS informou que publicou a resolução durante a reunião da Diretoria Colegiada, na última quinta-feira. A medida atende decisão judicial relativa a uma ação civil pública.


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