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TJRJ implanta Juízo 100% Digital Tribunal anuncia que se tornou a primeira corte do país a implantar o sistema, que começa em 13 unidades jurisdicionais. Audiências e sessões serão realizadas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais presenciais.

TJRJ implanta Juízo 100% Digital
Tribunal anuncia que se tornou a primeira corte do país a implantar o sistema, que começa em 13 unidades jurisdicionais. Audiências e sessões serão realizadas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais presenciais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anunciou nesta terça-feira (27) que se tornou a primeira corte brasileira a implantar o Juízo 100% Digital para a execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico.

Com a medida, audiências e sessões serão realizadas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais realizados presencialmente. As audiências de mediação e conciliação também poderão ser realizadas pela internet. Em um primeiro momento, 13 unidades jurisdicionais do estado vão participar do projeto.

A medida foi anunciada nesta terça-feira pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares. O Juízo 100% Digital é um dos projetos prioritários do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão.

Segundo o TJ, nas unidades onde funciona o Juízo 100% Digital, todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado, conforme já previsto nos artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC). "A inovação preservará a publicidade dos atos e todas as prerrogativas que cabem à advocacia e às partes envolvidas", disse a corte, em nota.

As unidades escolhidas para desenvolverem o projeto-piloto são as seguintes:

Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital;
Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital;
Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói;
Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá;
Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.
A implantação do projeto piloto nas unidades jurisdicionais prevê mapear o funcionamento dessas varas por meio de dados e informações. Com base nos levantamentos sobre o funcionamento da tramitação processual, o TJRJ e o CNJ avaliarão o sucesso da experiência, eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do projeto para outros órgãos julgadores, que aderirão de modo voluntário.

Funcionamento
O atendimento exclusivo a advogados, por exemplo, continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas com o Juízo 100% Digital durante o horário reservado para atendimento ao público. Para ser atendido pelo magistrado, o advogado deverá informar o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais seguirão sendo critérios para definir quem será atendido primeiro.

Adesão facultativa
Para que um processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas precisam concordar. Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da tramitação 100% Digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.

De acordo com o Ato Normativo publicado pelo TJRJ, processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos não poderão tramitar pelo 100% Digital. Os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido a uma queda do sinal de internet, por exemplo.

Em 6 de outubro, o CNJ aprovou a Resolução CNJ 345, que autoriza os tribunais brasileiros a implementarem o Juízo 100% Digital. Assim como o atendimento a advogados, o trabalho dos servidores da vara será feito de modo remoto durante o horário de expediente forense “por telefone, por e-mail, por vídeochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal”, de acordo com o artigo 4 da Resolução CNJ 345.


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