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DECRETO ENDURECE RESTRIÇÕES DAS PREVENÇÕES CONTRA A COVID-19 EM SAQUAREMA

DECRETO ENDURECE RESTRIÇÕES DAS PREVENÇÕES CONTRA A COVID-19 EM SAQUAREMA

Por: Saquarema da depressão 

Com os leitos em 100% a Prefeitura Municipal de Saquarema divulgou um novo decreto visando o feriadão de Corpus Christi. 

Estabelecimentos terão que fechar às 20h ou 22h, de acordo com o serviço oferecido. 

COMUNICADO:

A Prefeitura de Saquarema publicou nesta segunda-feira, 31, edição extra do Diário Oficial de Saquarema que traz novo decreto que busca ampliar e complementar as medidas de prevenção e combate à disseminação do  Coronavírus em Saquarema. Diversas ações serão tomadas na cidade, com restrições à aglomerações em espaços públicos e privados.

De acordo com o Decreto 2135, ficam proibidos o acesso e a permanência de pessoas nas praias oceânicas, lagoas, rios e cachoeiras do Município de Saquarema, no período compreendido entre 02 a 09 de junho de 2021, inclusive para a prática de quaisquer atividades de lazer, recreativas e esportivas.

Outra ação que o Decreto traz é a proibição do estacionamento de veículos nas vias de acesso às praias oceânicas, lagoas e rios do Município de Saquarema, também no período compreendido entre 02 a 09 de junho de 2021 e a determinação de instalação de barreiras sanitárias nos acessos ao Município de Saquarema, somente sendo
permitido o ingresso de pessoas que comprovem residência ou hospedagem em hotéis, pousadas e similares.

O Decreto 2135 também determina a proibição de partidas de futebol amador e a presença e público nas partidas profissionais.

No período entre 02 e 09 de junho de 2021, as atividades de bares, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniência, restaurantes e pizzarias somente poderão funcionar com capacidade máxima de 50% de ocupação de mesas e cadeiras, sendo obrigatório o uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel, estando proibidas música ao vivo, mecânica e de pista de dança, e com os seguintes horários de encerramento das atividades:

– bares, lanchonetes, cafeterias e lojas de conveniência: encerramento das atividades às 20:00h;

– restaurantes e pizzarias, encerramento das atividades às 22h.

O não cumprimento sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – se cidadão: advertência; multa mínima de R$ 106,50 (cento e seis reais e cinquenta centavos) e demais medidas coercitivas para impedir a propagação de doença contagiosa.

II – se empresário: advertência, multa mínima de R$ 1.000,00 (mil reais); interdição do estabelecimento comercial ou de serviço e demais medidas coercitivas para impedir a propagação de doença contagiosa.


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