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RIO DAS OSTRAS PROÍBE VENDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE

RIO DAS OSTRAS PROÍBE VENDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE

A Prefeitura de Rio das Ostras aprovou a Lei Nº 2510/2021, que proíbe a venda, no Município, de animais domésticos de pequeno porte – cães e gatos – por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais que não estejam credenciados, seja de forma física, no ponto de comércio, feiras, mercados e similares ou de forma digital, por meio de sites ou redes sociais.
O descumprimento desta lei irá sujeitar o infrator à autuação com multa de R$ 500,00 por animal vendido ou exposto à venda. O valor da multa será dobrado na hipótese de reincidência. Para os casos de reincidência, será considerado o período de 24 horas para a aplicação de nova penalidade.O valor todo arrecadado com a imposição da multa será destinado ao Programa de Saúde e Bem-Estar Animal (PSA), vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, para ao custeio de campanhas de adoção responsável e prevenção aos maus tratos de animais.
O Poder Executivo do Município, por meio do Programa de Saúde e Bem-Estar Animal vai criar o Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA), para a devida regulamentação da referida lei.


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