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Alô secretaria de trânsito, o que será feito para coibir a prática de "corte de giro" em nosso município?

Alô secretaria de trânsito, o que será feito para coibir a prática de "corte de giro" em nosso município? 

"Corte de giro" é a prática usada quando o motoqueiro com o cano de descarga inapropriado utiliza para fica acelerando e desacelerando com a moto, causando assim a poluição sonora.

Esse período de final de ano é o período que a prática mais acontece.

Podemos incluir no pacote motos sem placas e motoqueiros sem capacetes.

Segue abaixo orientações sobre as advertências que os motoqueiros podem sofrer.



230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave. As penalidades previstas para a conduta são: multa de R$ 195,23; ... Isso torna o barulho do escapamento muito mais alto.

Em condições normais, o motorista flagrado rodando com veículo sem placa nem autorização especial é enquadrado por infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo.

Art. 244
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
 
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
 
» Redação do inciso I dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21.
» Competência nas vias urbanas: Estado e Município.
» Valor da multa: R$ 293,47.
» Códigos de enquadramento: 703-01 (sem capacete) e 703-03 (sem vestuário de proteção).
» Responsável pela infração: Condutor.
» Constatação da infração: Possível sem abordagem.
» Norma geral: art. 54, I e art. 54, III.
» Resolução do CONTRAN n. 356/10 – Transporte remunerado por motos.
» Resolução do CONTRAN n. 453/13 – Disciplina o uso do capacete de segurança.
» Segundo o § 3º do artigo 7º da Resolução do CONTRAN n. 723/18, “Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”.
» Tempo de suspensão do direito de dirigir: de 2 a 8 meses e, na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
 
II - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral:
 
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

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